domingo, 23 de fevereiro de 2020

ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA: uma reflexão sobre o ensino de espanhol nas redes pública e privada no município de Esperantinópolis/MA.


ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA: uma reflexão sobre o ensino de espanhol nas redes pública e privada no município de Esperantinópolis/MA.

LIGIÉRIA ALVES DOS SANTOS (UNESA)[1]
JOSÉ ROBERTO SANTOS SOUSA (UFMA)[2]

RESUMO

Considerando a importância de discussões acerca da língua estrangeira, o presente trabalho apresenta um breve relato sobre o ensino de espanhol nas redes pública e privada no município de Esperantinópolis/MA, com o objetivo de discutir a importância da mesma para a educação básica, bem como analisar o ensino de língua espanhola nas redes pública e privada do município em questão. O trabalho contempla um estudo bibliográfico, de caráter descritivo, onde se propõe reflexões acerca do andamento do ensino da língua estrangeira nos dias contemporâneos. A partir de levantamento de dados, foi possível observar que no município de Esperantinópolis houve a implantação do ensino de Língua Espanhola, na rede pública estadual, bem como na rede privada. No entanto, ao longo da caminhada no processo ensino/aprendizagem, a rede pública não levou à frente a prática do ensino de espanhol, permanecendo o mesmo no currículo, no entanto, não sendo praticado nas escolas estaduais. Já na rede privada, a língua espanhola passou a fazer parte do currículo escolar no ano de 2014, abrindo-se a possibilidade do bilinguismo para os alunos que a frequentam. Nessa instituição, o ensino de espanhol perdura até os dias atuais, tanto na teoria quanto na prática escolar.

PALAVRAS-CHAVES: Espanhol. Educação Básica. Redes de Ensino.

1 INTRODUÇÃO

O ensino de Língua Estrangeira no Brasil tem sido alvo de muitas discussões nos últimos anos, haja vista a necessidade de se pensar uma oferta educacional de uma língua que não seja a materna, com o intuito de promover melhores condições de aprendizagem a partir do contato com a língua e cultura de outros países.
É notório que, há algumas décadas, a educação no âmbito brasileiro especificamente, tem passado por inúmeras transformações, quer sejam elas de modo técnicas, metodológicas ou estruturais, e cada um desses modos educacionais vão se expondo como modelos mais apropriados para solucionar os problemas que afligem o campo escolar no contexto educacional do país em que vivemos. É neste cenário educacional que se encontra o tema proposto para discussão neste trabalho: uma reflexão sobre o ensino de espanhol nas redes pública e privada no município de Esperantinópolis/MA.
Considerando a importância de discussões a cerca da língua estrangeira, este artigo apresenta um breve relato sobre o ensino de língua espanhola no Brasil, bem como traça especificações acerca do ensino da referida língua estrangeira nas escolas públicas e privadas do município em estudo, analisando esse processo a partir da promulgação da Lei 11.161/2005.
A partir de um estudo bibliográfico, buscou-se discutir o tema em questão levando em consideração o que a Lei exige e o como isso é percebido na prática cotidiana das escolas em estudo, o que nos levou a realizar alguns apontamentos pertinentes sobre o atual cenário do ensino da língua espanhola na cidade de Esperantinópolis-MA.

2 O ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NO BRASIL: desafios e perspectivas

Acerca do Ensino de Língua Estrangeira, nesse trabalho especificamente a Língua Espanhola, bem sabemos da grande importância que a mesma apresenta no cenário educacional brasileiro. Primeiro por se tratar de uma língua que é a segunda mais falada no mundo, apresentando cerca de 400 milhões de pessoas distribuídas por 23 países que a falam como língua materna, ademais, é o idioma oficial da Organização das Nações Unidas, da Unesco, da União Europeia, do Mercosul, além de ser considerada uma das línguas mais importantes nos fóruns políticos internacionais, por se tratar de um idioma que está presente na maioria dos países do continente; segundo, por ser o Espanhol a língua oficial dos países vizinhos do Brasil, podendo a mesma, ser oferecida com qualidade nas escolas, facilitando a comunicação com as pessoas que vivem nos países hispanohablantes.
Dessa forma o aprendizado de Língua Espanhola vem sendo considerado uma necessidade na atual conjuntura brasileira, já que somos vizinhos de vários outros países que têm o referido idioma como oficial em seus territórios.
Se considerarmos o contexto educacional brasileiro, no que tange ao ensino de Língua Estrangeira, se torna notório que o ensino do espanhol no Brasil viveu uma forte expansão nos últimos anos, haja vista que a mesma vem se tornando indispensável para os alunos do ensino fundamental e ensino médio das escolas públicas e privadas do território nacional.
Nesse sentido, observa-se que a aproximação com países que falam o espanhol gerou laços socioculturais, entre os integrantes da América do Sul, favorecendo os vínculos entre os povos hispanohablantes, ocasionando um estreitamento das relações comerciais entre ambos, além de um maior impulso no ensino da língua espanhola na educação brasileira, resultando na aprovação da Lei Nº 11.161, de 5 de agosto de 2005, que obriga a oferta do espanhol nos currículos do ensino médio, tornando-a matéria facultativa no ensino fundamental.
Vale destacar que a lei supracitada previa a implantação gradativa do ensino do espanhol, no prazo de cinco anos, além disso a legislação atribuiu aos conselhos estaduais de educação a responsabilidade pelas normas que pudessem tornar viável sua execução de acordo com as condições e peculiaridades locais.
O artigo 1º da lei menciona que a escola é obrigada a oferecer a disciplina de espanhol, no entanto, ao aluno é facultada a matrícula. Ademais, quando trata da oferta da língua estrangeira em questão nas redes pública e privada, a lei faz distinções, tecendo os seguintes comentários: Os sistemas públicos devem oferecer a língua espanhola em centros de ensino de língua estrangeira, em horário regular de aula; já a rede privada pode ofertar a disciplina de duas formas: nas salas de aula e em horários normais ou em centros de estudos de língua moderna. (MEC apud CUNHA, 2009, p. 17).
Como se observa nesse regulamento que apresenta as distinções entre as redes pública e privada, o ensino de Língua Espanhola deve se tornar obrigatório em todo o território nacional, inclusive quando se trata de escolas da rede privada, podendo a mesma mudar apenas a sua forma de oferta, no entanto, não se deve excluir o ensino de espanhol de sua estrutura curricular.
No que concerne ao ensino de uma língua estrangeira, é interessante destacar que a proximidade da língua espanhola com o português brasileiro é um fator que motiva o aluno desde o primeiro momento de contato com o espanhol, como afirma Tacianna Souza (apud JUNGER, 2005, p.44):

Os pontos de contato (léxico e estruturas morfossintáticas) entre o espanhol e português favorecem também uma aproximação mais imediata ao idioma estrangeiro por parte de nossos alunos, permitindo desde muito cedo o acesso a textos retirados de documentos de uso cotidiano de hispano-falantes, com certo grau de complexidade. Isso pode gerar com frequência uma motivação extra para os aprendizes, que conseguem ―fazer coisas com a língua aprendida ainda em estágios inicias da aprendizagem.

Partindo desse pressuposto podemos considerar que essas relações de proximidade entre o português e o espanhol acabam por gerar certo desejo de conhecimento nos alunos, colocando-os em situação favorável ao processo de ensino e aprendizagem que deve ocorrer dentro das salas de aulas do ensino fundamental e ensino médio, tanto nas escolas públicas quanto nas privadas.
Não podemos deixar de mencionar, além da proximidade tanto territorial quanto linguística, os fatores econômicos, políticos e também sociais de cada etapa do nosso desenvolvimento, aos quais o ensino e a aprendizagem de idiomas em nosso território brasileiro sempre esteve relacionado.
Alguns relatos históricos nos mostram que, para o Brasil durante um bom tempo foi importante estabelecer vínculos com o povo hispanohablante, dadas as suas aspirações de crescimento e desenvolvimento econômico e social. Vale ressaltar que, embora fosse importante manter relações comerciais com culturas de língua espanhola, não havia no país nenhuma regulamentação na legislação brasileira que tornasse o ensino da referida disciplina como parte integrante do currículo escolar, o que só veio a ocorrer com a divulgação da Lei 11.161/2005, referente à obrigatoriedade do ensino de Língua Espanhola nos cursos de Ensino Médio e facultativa para o ensino fundamental. Até que se promulgasse essa lei, o espanhol ficou sempre relegado ao segundo plano, não sendo valorizado nem mesmo pelas contribuições culturais do povo hispano, nem pela comunicação com os países vizinhos. Conforme salienta Moreno Fernández (2005, p. 18):

Depois de muitos anos à margem do currículo educacional brasileiro, a Língua Espanhola finalmente conquista sua inserção tão esperada pelos docentes desse campo de atuação. Assim, a situação do Espanhol no início do século XXI, no Brasil, é de “bonanza, de auge y de prestigio”.

            Dessa maneira, é possível perceber a ascensão da Língua Espanhola no território brasileiro, podendo a mesma contribuir muito para a formação da cultura dos povos que aqui residem, além de colaborar com a comunicação entre as pessoas que dominam o português e aquelas que falam o espanhol. Nesse sentido, após a aprovação da Lei 11.161/2005 o espanhol passa a integrar, obrigatoriamente, a matriz curricular dos cursos de Ensino Médio e facultativamente os de ensino fundamental. Assim corrobora Sedycias:

[n]o caso específico do Brasil, com o advento do Mercosul, aprender espanhol deixou de ser um luxo intelectual para se tornar praticamente uma emergência. Além do Mercosul, que já é uma realidade, temos ao longo de toda nossa fronteira um enorme mercado, tanto do ponto de vista comercial como cultural. Porém, esse mercado não fala o nosso idioma. (SEDYCIAS, 2005, p.35)

Sedycias nos lembra a relevância do ensino de espanhol nas escolas brasileiras, no sentido de trazer grandes contribuições ao público estudantil do país, pois pode proporcionar a estes um domínio sobre a língua estrangeira, nesse caso o Espanhol, podendo dessa forma, facilitar as relações comerciais e culturas entre nações de países diferentes.
Diante desse cenário brasileiro de oferta de Língua Espanhola nas escolas públicas e privadas, a conotação que o espanhol adquire no século XXI, possibilita não somente oportunidades de cunho comercial, mas também ensejos pessoais, culturais e acadêmicos, dado ser

[p]elo fato de não ser apenas a língua – mãe de mais de 332 milhões de pessoas, na sua maioria concentrada em dois continentes da nossa era (Europa e América), mas também por desempenhar um papel crucial em vários aspectos do mercado contemporâneo. (SEDYCIAS, 2005, p.36).

Nos dias contemporâneos, por exemplo, é comum a exigência de conhecimento básico do espanhol para ingresso em vários cursos de especialização no exterior, dada a relevância que a dita língua tem no âmbito universal, o que favorece os processos de inserção nas universidades de vários países do globo. Ademais o mercado educacional da atualidade também propicia essa exigência espanhola, pois muitos dos alunos do território brasileiro, ao realizar algum tipo de exames, sejam para adentrarem às universidades, seja para ingressarem no mundo profissional, acabam optando pela língua estrangeira espanhola, por se tratar de algo que se assemelha mais à realidade portuguesa.
Como revela Moreno Fernández (2005), a presença da opção pela língua espanhola nas provas de língua estrangeira dos vestibulares contribuiu para o aumento de alunos interessados pelo idioma no Ensino Médio e nos cursinhos pré-vestibulares, contribuindo para a expansão da língua em questão no território brasileiro.
Desse modo, a circulação da Língua Espanhola no Brasil passa a ser inquestionável, pois encontramos muito da realidade do espanhol no nosso cotidiano, desde as prateleiras dos supermercados ou das farmácias, onde é possível encontrar inúmeros produtos com instruções em espanhol, até mesmo às oferta de revistas, filmes, entre outros itens; e ainda percebe-se claramente a necessidade educativa e/ou de relações comerciais internacionais. Conforme Benedetti (2005),

[...] a força motriz dessa inserção da língua espanhola nesta última década, como idioma de prestígio no cenário brasileiro se pauta em uma motivação político-econômica globalizante, mais do que cultural, a qual visa ao fortalecimento de relações de mercado regionais frente a outros blocos hegemônicos. (BENEDETTI, 2005, p.125-126).

Percebe-se dessa forma que, com a circulação do idioma no território brasileiro e seu uso nas relações comerciais, educativas e culturais, a necessidade da oferta do ensino da língua espanhola no Brasil passa a ser de caráter urgente, levando-se em consideração que necessitamos cada dia mais do uso correto do espanhol nas nossas relações, sejam de amizade, sejam comerciais e/ou culturais.
Vale destacar que, de acordo com a Lei nº. 11.161, aprovada no ano de 2005, a língua espanhola deve ser oferecida obrigatoriamente nas escolas públicas e privadas no Ensino Médio, sendo facultativa a implementação nos currículos plenos de Ensino Fundamental – ciclo II. Conforme a Lei:

Art. 1º.  O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
§ 1º.  O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.
§ 2º. É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental ciclo II.
Art. 2º.  A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos.
Art. 3º.  Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.
Art. 4º. A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centros de Estudos de Língua Moderna.
 Art. 5º.  Os Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal emitirão as normas necessárias à execução desta Lei, de acordo com as condições e peculiaridades de cada unidade federada.
Art. 6º. A União, no âmbito da política nacional de educação, estimulará e apoiará os sistemas estaduais e do Distrito Federal na execução desta Lei.

            É importante destacar que a Lei, que deveria ser cumprida em todo o território brasileiro, não teve grandes efeitos positivos em todos os territórios da federação, pois o que se observa é que grande parte dos estados brasileiros acabam por não oferecer o ensino de Língua Espanhola como reza a Legislação, permitindo que a mesma permaneça apenas na teoria, no entanto, desvinculada da prática escolar cotidiana.

3 O ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS – MA

Esperantinópolis é uma cidade do Estado do Maranhão, localizada na Macrorregião Centro Maranhense, pertencendo à Microrregião Médio Mearim, com população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 18.452 habitantes. (BRASIL, 2010).
O município encontra-se numa distância de 350 km ao Sul de São Luis, capital do Estado do Maranhão. Tem uma área de 452,439 km2, sendo sua densidade demográfica de 38,37 hab/km2, registrada pelo censo de 2010.
A cidade apresenta os seguintes limites: ao Norte, o Município de Poção de Pedras; ao Sul, o Município de São Roberto, ao Leste, o Município de Joselândia; e a Oeste, o Município de Lago da Pedra.
Em se tratando de educação, Esperantinópolis encontra-se entre as cidades do Médio Mearim que primam pela oferta de uma educação de qualidade a todos os seus munícipes. A mesma dispõe de escolas nas redes pública, sendo nas esferas Municipal e Estadual, bem como na rede privada.
As escolas da rede pública municipal contam com o ensino desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental de 1º a 9º anos, oferecendo a educação de forma gratuita a todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram matriculados no sistema de ensino em questão. Somam-se na zona urbana, um total de 07 escolas públicas municipais na oferta de ensino fundamental.
Já as escolas da rede pública Estadual, somam 02 no total (Centro de Ensino Antonio Corrêa e Centro de Ensino João Almeida), ambas atendendo exclusivamente o público matriculado no Ensino Médio, estando as mesmas situadas no centro urbano de Esperantinópolis e com alguns anexos na zona rural do município.
No que tange às escolas da rede privada, o município conta com 02 nessa modalidade (Escola Cantinho do Saber e Colégio Batista Pr. Ednivaldo Gomes Leite), sendo que a primeira oferta exclusivamente a educação infantil e ensino fundamental de 1º a 3º anos e a segunda dispõe de oferta educacional desde a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 9 anos.
Durante a pesquisa realizada nas escolas públicas e privadas da cidade em questão, foi possível observar que o ensino de Língua Espanhola está longe de ser realidade em todas as escolas de Ensino Médio como reza a legislação. Já que fora detectado que as duas escolas da rede pública estadual apenas apresentam a Língua Estrangeira Espanhola na estrutura curricular da instituição de ensino, no entanto, na prática, não há a aplicação do ensino dessa língua nas salas de aulas do ensino médio.
Aqui vale destacar que a Lei 11.161/2005, apesar de ter sido aprovada e sancionada, acaba não sendo praticada de fato no cotidiano das escolas brasileiras, pois acreditamos que essa não seja uma realidade apenas do município de Esperantinópolis, mas também de várias outras cidades do território nacional, onde embora exista na teoria o componente curricular Língua Espanhola, na prática ela não acontece.
Identificou-se durante a aplicação dessa pesquisa, que essa desvinculação entre teoria e prática no que concerne ao processo ensino/aprendizagem de Língua Espanhola nas escolas públicas está ligada a vários fatores, dentre eles a falta de professores habilitados para o trabalho com a disciplina de espanhol, o que dificulta muito a aplicação da lei que torna o ensino da referida língua obrigatória nos cursos de ensino médio.
Já no que tange aos cursos de ensino fundamental, percebeu-se que as escolas públicas municipais utilizam-se da justificativa de que não há a obrigatoriedade do ensino de língua espanhola nessa modalidade de ensino, o que retira da escola a total responsabilidade de ofertar tal disciplina em sua matriz curricular. Embora pensemos que a mesma poderia sim estar inserido no currículo a fim de proporcionar maiores avanços no campo da língua estrangeira aos alunos que frequentam o ensino fundamental.
Em se tratando das escolas da rede privada na cidade de Esperantinópolis, apenas uma delas, o Colégio Batista Pr. Ednivaldo Gomes Leite oferta o Ensino Fundamental de 6º a 9º anos. Na mesma detectamos que há o ensino de Língua Espanhola em sua estrutura curricular desde o ano de 2014, abrindo-se a possibilidade do bilinguismo para os alunos que a frequentam. Nessa instituição, o ensino de espanhol perdura até os dias atuais, tanto na teoria quanto na prática escolar.
Dessa forma, podemos salientar que os alunos do Colégio Batista Pr. Ednivaldo Gomes Leite, escola da rede privada de ensino, se encontram em posição superior no quesito Língua Espanhola quando se coloca em evidência o ensino público e privado da cidade de Esperantinópolis – MA, haja vista que ao proporcionar o contato com a respectiva língua, a escola está favorecendo o desenvolvimento linguístico dos seus discentes no sentido de promover um ensino que venha a prepara-los para o contato, seja pessoal, comercial e/ou cultural com os povos que têm a Língua Espanhola como oficial, favorecendo relações intrínsecas com o mundo hispanohablante.
Viu-se o empenho da instituição no sentido de desejar ofertar ao mercado um ensino de qualidade, especialmente no que diz respeito à Língua Espanhola, que desde 2014, quando fora inserida no currículo escolar, vem tentando oferecer aos seus alunos um contato mais intrínseco com a língua e cultural do povo que vive nos países de idioma espanhol. E desde então, a prática se alia à teoria para ofertar o ensino de Língua Espanhola a todos os discentes do Ensino Fundamental de 6º a 9º anos, embora a Lei 11.161/2005 assegure que a oferta do espanhol nessa modalidade seja de cunho facultativo. Assim, a instituição escolar mostra-se comprometida que a educação que oferta ao público da cidade de Esperantinópolis – MA, preocupando-se por zelar sempre pela qualidade do ensino.
Vale destacar que, a respeito do ensino da língua espanhola Rinaldi (2006, p. 20) afirma que:

[...] a inserção da língua estrangeira, principalmente a língua espanhola, está crescendo em todos os níveis que integram a Educação Básica. Tal iniciativa, originada em centros escolares vê-se, atualmente, ao menos em parte, respaldada pela sansão da Lei no. 11. 161, de 05 de agosto de 2005, que obriga a oferta da língua espanhola no Ensino Médio por todas as escolas brasileiras, ainda que seja opcional ao aluno estuda-la, e como opcional às escolas a oferta desse idioma a partir da 5ª série (6º ano) do ensino fundamental. A pesar de alguns colégios caminharem em direção contrária, outros estão aproveitando essa oportunidade legal para incluir (ou manter), como diferencial, o idioma espanhol em todos os níveis de ensino.

É justamente nesse diferencial que o Colégio Batista Pr. Ednivaldo Gomes Leite se enquadra. Enquanto algumas escolas caminham em direção contrária à Lei 11.161, a referida instituição de ensino aproveita a oportunidade que a legislação lhe oferece para incluir, como diferencial, o ensino de Língua Espanhola na educação fundamental.
Diante do que fora descoberto, é possível ressaltar que nas escolas da rede particular de ensino do município de Esperantinópolis, o cumprimento da legislação vem sendo colocado em vigor desde o ano de 2014. Nesse sentido, vimos que houve apenas a adaptação da grade curricular para que fosse contemplada a inserção do espanhol, adaptando a jornada de estudos, colocando estas aulas na grade dentro do turno escolar.

4 CONCLUSÃO

Durante o processo de investigação desse trabalho, observou-se que o ato de aprender uma nova língua, ou lecionar em língua espanhola são dois processos merecedores de atenção especial, haja visto que necessitam estar em íntima relação para que a educação seja construída e edificada de maneira consistente. E, principalmente em se tratando da Língua Espanhola, essa relação íntima deve aumentar ainda mais, pois se trata de um idioma estrangeiro que pode contribuir muito no processo ensino/aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se dispõem a aprender a língua espanhola e a utilizarem nas suas relações diárias.
Ao concluirmos esse trabalho de pesquisa, chegou-se à conclusão, a partir de levantamento de dados, que no município de Esperantinópolis houve a implantação do ensino de Língua Espanhola, na rede pública estadual, bem como na rede privada, conforme instrui a Lei 11.161/2005. As escolas de Ensino Médio (Centro de Ensino Antonio Corrêa e Centro de Ensino João Almeida), iniciaram o processo de inserção de Língua Espanhola na matriz curricular, e, até chegaram a oferecer de fato a ministração de aulas de espanhol nas turmas do ensino médio.
No entanto, ao longo da caminhada no processo ensino/aprendizagem, a rede pública não levou à frente a prática do ensino de espanhol, deixando o mesmo apenas na matriz curricular, mas retirando-o da prática diária das salas de aulas, o que, a nosso ver, pode trazer consequências negativas para os alunos dessa modalidade de ensino, pois os mesmos deixaram de ter contato com a língua espanhola, quando a mesma era considerada obrigatória na série em que estes estão cursando, podendo trazer prejuízos à aquisição da Língua Estrangeira para esses alunos aos quais está sendo omitido o direito que os mesmos têm ao ensino de Espanhol, que permanece no currículo, no entanto, não sendo praticado nas escolas estaduais.
Contrário à essa situação da rede pública estadual, na rede privada, a língua espanhola passou a fazer parte do currículo escolar e integra o mesmo até os dias atuais, sendo de fato praticado junto aos discentes que frequentam a escola de 6º a 9º anos, proporcionando um maior contato com o mundo exterior e, principalmente, promovendo um encontro com as relações econômicas, sociais e culturais com o mundo hispanohablante.
Não podíamos deixar passar despercebido o fato de que essa realidade não se consolida apenas no município de Esperantinópolis, campo dessa pesquisa, mas é algo que parece estar presente em todos os estados da federação brasileira, onde o ensino de língua espanhola é omitido, por variados motivos, dentre eles, a falta de qualificação profissional na área de espanhol, como citado no corpo do trabalho.
Por fim, termina-se essa discussão fazendo referência ao que Bagno (2002) fala sobre a formação dos estudantes para a língua estrangeira:

Formar cidadãos capazes de se exprimir de modo adequado e competente, oral e por escrito, para que possam se inserir de pleno direito na sociedade e ajudar na construção e na transformação dessa sociedade, é oferecer a eles uma verdadeira educação linguística (BAGNO, 2002, p. 80).

            O autor nos coloca frente à importância do ensino de língua estrangeira no contexto do atual cenário de globalização em que estamos inseridos, mostrando-nos que ainda temos muito a aprender e também a contribuir com o mundo hispanohablante.


REFERÊNCIAS


BAGNO, Marcos; STUBBS, Michael; GAGNÉ, G. Língua Materna, variações e ensino. São Paulo: Parábola, 2002.


BENEDETTI, A. M. Variação linguística e gerenciamento do erro: repensando a prática docente. In: FREIRE, M. M; ABRAHÃO, M. H. V.; BARCELOS, A. M. F. (Orgs.). Linguística Aplicada e contemporaneidade. São Paulo: ALAB; Campinas: Pontes, 2005.


BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. População censo 2010. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/MA2010.pdf. Acesso em: 05 de maio de 2018.

______. Lei nº 11.161, de 05 de agosto de 2005. Dispõe sobre o ensino da língua espanhola. Disponível em: . Acesso em: 15 de maio de 2018.


CUNHA, Gladys Gisele Antunes. Análise do método comunicativo moderado no processo ensino/aprendizagem como língua espanhola. 2009. Monografia (Especialização em Didática e Metodologia do Ensino Superior.) – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, 2009. Dissertacoes/dis_smone_rinaldi.pdf>.  Acessado em: 11 de abril de 2018.

JUNGER, Cristina de Souza Vergnano. Reflexões sobre o ensino de E/LE no Brasil: propostas governamentais, formação docente e práticas em sala de aula. In: Anuário brasileño de estúdios hispânicos. XV. Brasilia, 2005.


MORENO FERNANDEZ, Francisco. El Español en Brasil. In: SEDYCIAS, João (Org). O Ensino do Espanhol no Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo: Parábola Editoria, 2005.


RINALDI, S. Um retrato da formação de professores de espanhol como língua estrangeira para crianças: um olhar sobre o passado, uma análise do presente e caminhos para o futuro. Dissertação (Mestrado). Curso de Pós-Graduação. Área de concentração: Linguagem e educação – Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo: 2006. Disponível em:


SEDYCIAS, João (Org). O Ensino do Espanhol no Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo: Parábola Editoria, 2005.


[1] Professora da Rede Pública Municipal de Ensino de Esperantinópolis-MA. Possui Licenciatura em Geografia – FAESF. Especialista em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional – FAESF. Especialista em Assessoria Bíblia – EST. Licencianda em Letras – Espanhol – UNESA. Mestranda em Educação – USAL.

[2] Professor da Rede Pública Estadual de Ensino de Esperantinópolis-MA. Possui Licenciatura em Matemática – UEMA. Especialista em Docência do Ensino Superior – UCAM. Especialista em Fundamentos de Física – UEMA. Especialista em Mídias na Educação – UFMA. Especialista em Pedagogia Catequética – PUC/GO. Graduando em Letras – Espanhol – UFMA. Mestrando em Educação – USAL.

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