ENSINO
DE LÍNGUA ESPANHOLA: uma reflexão sobre o ensino de espanhol
nas redes pública e privada no município de Esperantinópolis/MA.
LIGIÉRIA ALVES DOS SANTOS (UNESA)[1]
JOSÉ ROBERTO SANTOS SOUSA (UFMA)[2]
RESUMO
Considerando
a importância de discussões acerca da língua estrangeira, o presente trabalho
apresenta um breve relato sobre o ensino de espanhol nas redes pública e
privada no município de Esperantinópolis/MA, com o objetivo de discutir a
importância da mesma para a educação básica, bem como analisar o ensino de
língua espanhola nas redes pública e privada do município em questão. O
trabalho contempla um estudo bibliográfico, de caráter descritivo, onde se
propõe reflexões acerca do andamento do ensino da língua estrangeira nos dias
contemporâneos. A partir de levantamento de dados, foi possível observar que no
município de Esperantinópolis houve a implantação do ensino de Língua
Espanhola, na rede pública estadual, bem como na rede privada. No entanto, ao
longo da caminhada no processo ensino/aprendizagem, a rede pública não levou à
frente a prática do ensino de espanhol, permanecendo o mesmo no currículo, no
entanto, não sendo praticado nas escolas estaduais. Já na rede privada, a
língua espanhola passou a fazer parte do currículo escolar no ano de 2014,
abrindo-se a possibilidade do bilinguismo para os alunos que a frequentam.
Nessa instituição, o ensino de espanhol perdura até os dias atuais, tanto na
teoria quanto na prática escolar.
PALAVRAS-CHAVES:
Espanhol. Educação Básica. Redes de Ensino.
1
INTRODUÇÃO
O ensino de Língua
Estrangeira no Brasil tem sido alvo de muitas discussões nos últimos anos, haja
vista a necessidade de se pensar uma oferta educacional de uma língua que não
seja a materna, com o intuito de promover melhores condições de aprendizagem a
partir do contato com a língua e cultura de outros países.
É notório que, há algumas
décadas, a educação no âmbito brasileiro especificamente, tem passado por inúmeras
transformações, quer sejam elas de modo técnicas, metodológicas ou estruturais,
e cada um desses modos educacionais vão se expondo como modelos mais apropriados
para solucionar os problemas que afligem o campo escolar no contexto
educacional do país em que vivemos. É neste cenário educacional que se encontra
o tema proposto para discussão neste trabalho: uma reflexão sobre o ensino de
espanhol nas redes pública e privada no município de Esperantinópolis/MA.
Considerando a
importância de discussões a cerca da língua estrangeira, este artigo apresenta
um breve relato sobre o ensino de língua espanhola no Brasil, bem como traça
especificações acerca do ensino da referida língua estrangeira nas escolas
públicas e privadas do município em estudo, analisando esse processo a partir
da promulgação da Lei 11.161/2005.
A partir de um estudo bibliográfico,
buscou-se discutir o tema em questão levando em consideração o que a Lei exige
e o como isso é percebido na prática cotidiana das escolas em estudo, o que nos
levou a realizar alguns apontamentos pertinentes sobre o atual cenário do
ensino da língua espanhola na cidade de Esperantinópolis-MA.
2
O ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NO BRASIL: desafios e perspectivas
Acerca do Ensino de
Língua Estrangeira, nesse trabalho especificamente a Língua Espanhola, bem
sabemos da grande importância que a mesma apresenta no cenário educacional
brasileiro. Primeiro por se tratar de uma língua que é a segunda mais falada no
mundo, apresentando cerca de 400 milhões de pessoas distribuídas por 23 países
que a falam como língua materna, ademais, é o idioma oficial da Organização das
Nações Unidas, da Unesco, da União Europeia, do Mercosul, além de ser
considerada uma das línguas mais importantes nos fóruns políticos
internacionais, por se tratar de um idioma que está presente na maioria dos
países do continente; segundo, por ser o Espanhol a língua oficial dos países
vizinhos do Brasil, podendo a mesma, ser
oferecida com qualidade nas escolas, facilitando a
comunicação com as pessoas que vivem nos países hispanohablantes.
Dessa forma o aprendizado
de Língua Espanhola vem sendo considerado uma necessidade na atual conjuntura
brasileira, já que somos vizinhos de vários outros países que têm o referido
idioma como oficial em seus territórios.
Se considerarmos o
contexto educacional brasileiro, no que tange ao ensino de Língua Estrangeira,
se torna notório que o ensino do espanhol no Brasil viveu uma forte expansão
nos últimos anos, haja vista que a mesma vem se tornando indispensável para os
alunos do ensino fundamental e ensino médio das escolas públicas e privadas do
território nacional.
Nesse sentido, observa-se
que a aproximação com países que falam o espanhol gerou laços socioculturais,
entre os integrantes da América do Sul, favorecendo os vínculos entre os povos
hispanohablantes, ocasionando um estreitamento das relações comerciais entre
ambos, além de um maior impulso no ensino da língua espanhola na educação
brasileira, resultando na aprovação da Lei Nº 11.161, de 5 de agosto de 2005,
que obriga a oferta do espanhol nos currículos do ensino médio, tornando-a
matéria facultativa no ensino fundamental.
Vale destacar que a lei supracitada
previa a implantação gradativa do ensino do espanhol, no prazo de cinco anos, além
disso a legislação atribuiu aos conselhos estaduais de educação a
responsabilidade pelas normas que pudessem tornar viável sua execução de acordo
com as condições e peculiaridades locais.
O artigo 1º da lei
menciona que a escola é obrigada a oferecer a disciplina de espanhol, no
entanto, ao aluno é facultada a matrícula. Ademais, quando trata da oferta da língua
estrangeira em questão nas redes pública e privada, a lei faz distinções,
tecendo os seguintes comentários: Os sistemas públicos devem oferecer a língua
espanhola em centros de ensino de língua estrangeira, em horário regular de
aula; já a rede privada pode ofertar a disciplina de duas formas: nas salas de
aula e em horários normais ou em centros de estudos de língua moderna. (MEC
apud CUNHA, 2009, p. 17).
Como se observa nesse
regulamento que apresenta as distinções entre as redes pública e privada, o
ensino de Língua Espanhola deve se tornar obrigatório em todo o território
nacional, inclusive quando se trata de escolas da rede privada, podendo a mesma
mudar apenas a sua forma de oferta, no entanto, não se deve excluir o ensino de
espanhol de sua estrutura curricular.
No que concerne ao ensino
de uma língua estrangeira, é interessante destacar que a proximidade da língua
espanhola com o português brasileiro é um fator que motiva o aluno desde o
primeiro momento de contato com o espanhol, como afirma Tacianna Souza (apud
JUNGER, 2005, p.44):
Os pontos de
contato (léxico e estruturas morfossintáticas) entre o espanhol e português
favorecem também uma aproximação mais imediata ao idioma estrangeiro por parte
de nossos alunos, permitindo desde muito cedo o acesso a textos retirados de
documentos de uso cotidiano de hispano-falantes, com certo grau de
complexidade. Isso pode gerar com frequência uma motivação extra para os
aprendizes, que conseguem ―fazer coisas com a língua aprendida ainda em
estágios inicias da aprendizagem.
Partindo desse
pressuposto podemos considerar que essas relações de proximidade entre o
português e o espanhol acabam por gerar certo desejo de conhecimento nos
alunos, colocando-os em situação favorável ao processo de ensino e aprendizagem
que deve ocorrer dentro das salas de aulas do ensino fundamental e ensino
médio, tanto nas escolas públicas quanto nas privadas.
Não podemos deixar de
mencionar, além da proximidade tanto territorial quanto linguística, os fatores
econômicos, políticos e também sociais de cada etapa do nosso desenvolvimento,
aos quais o ensino e a aprendizagem de idiomas em nosso território brasileiro
sempre esteve relacionado.
Alguns relatos históricos
nos mostram que, para o Brasil durante um bom tempo foi importante estabelecer
vínculos com o povo hispanohablante, dadas as suas aspirações de crescimento e
desenvolvimento econômico e social. Vale ressaltar que, embora fosse importante
manter relações comerciais com culturas de língua espanhola, não havia no país
nenhuma regulamentação na legislação brasileira que tornasse o ensino da
referida disciplina como parte integrante do currículo escolar, o que só veio a
ocorrer com a divulgação da Lei 11.161/2005, referente à obrigatoriedade do
ensino de Língua Espanhola nos cursos de Ensino Médio e facultativa para o
ensino fundamental. Até que se promulgasse essa lei, o espanhol ficou sempre
relegado ao segundo plano, não sendo valorizado nem mesmo pelas contribuições culturais
do povo hispano, nem pela comunicação com os países vizinhos. Conforme salienta
Moreno Fernández (2005, p. 18):
Depois de muitos
anos à margem do currículo educacional brasileiro, a Língua Espanhola finalmente
conquista sua inserção tão esperada pelos docentes desse campo de atuação.
Assim, a situação do Espanhol no início do século XXI, no Brasil, é de
“bonanza, de auge y de prestigio”.
Dessa maneira, é possível perceber a ascensão da
Língua Espanhola no território brasileiro, podendo a mesma contribuir muito
para a formação da cultura dos povos que aqui residem, além de colaborar com a
comunicação entre as pessoas que dominam o português e aquelas que falam o
espanhol. Nesse sentido, após a aprovação da Lei 11.161/2005 o espanhol passa a
integrar, obrigatoriamente, a matriz curricular dos cursos de Ensino Médio e
facultativamente os de ensino fundamental. Assim corrobora Sedycias:
[n]o caso
específico do Brasil, com o advento do Mercosul, aprender espanhol deixou de
ser um luxo intelectual para se tornar praticamente uma emergência. Além do
Mercosul, que já é uma realidade, temos ao longo de toda nossa fronteira um
enorme mercado, tanto do ponto de vista comercial como cultural. Porém, esse
mercado não fala o nosso idioma. (SEDYCIAS, 2005, p.35)
Sedycias nos lembra a
relevância do ensino de espanhol nas escolas brasileiras, no sentido de trazer
grandes contribuições ao público estudantil do país, pois pode proporcionar a
estes um domínio sobre a língua estrangeira, nesse caso o Espanhol, podendo
dessa forma, facilitar as relações comerciais e culturas entre nações de países
diferentes.
Diante desse cenário
brasileiro de oferta de Língua Espanhola nas escolas públicas e privadas, a
conotação que o espanhol adquire no século XXI, possibilita não somente
oportunidades de cunho comercial, mas também ensejos pessoais, culturais e
acadêmicos, dado ser
[p]elo fato de não
ser apenas a língua – mãe de mais de 332 milhões de pessoas, na sua maioria
concentrada em dois continentes da nossa era (Europa e América), mas também por
desempenhar um papel crucial em vários aspectos do mercado contemporâneo.
(SEDYCIAS, 2005, p.36).
Nos dias contemporâneos,
por exemplo, é comum a exigência de conhecimento básico do espanhol para
ingresso em vários cursos de especialização no exterior, dada a relevância que
a dita língua tem no âmbito universal, o que favorece os processos de inserção
nas universidades de vários países do globo. Ademais o mercado educacional da
atualidade também propicia essa exigência espanhola, pois muitos dos alunos do
território brasileiro, ao realizar algum tipo de exames, sejam para adentrarem
às universidades, seja para ingressarem no mundo profissional, acabam optando
pela língua estrangeira espanhola, por se tratar de algo que se assemelha mais
à realidade portuguesa.
Como revela Moreno
Fernández (2005), a presença da opção pela língua espanhola nas provas de
língua estrangeira dos vestibulares contribuiu para o aumento de alunos
interessados pelo idioma no Ensino Médio e nos cursinhos pré-vestibulares,
contribuindo para a expansão da língua em questão no território brasileiro.
Desse modo, a circulação
da Língua Espanhola no Brasil passa a ser inquestionável, pois encontramos
muito da realidade do espanhol no nosso cotidiano, desde as prateleiras dos supermercados
ou das farmácias, onde é possível encontrar inúmeros produtos com instruções em
espanhol, até mesmo às oferta de revistas, filmes, entre outros itens; e ainda
percebe-se claramente a necessidade educativa e/ou de relações comerciais
internacionais. Conforme Benedetti (2005),
[...] a força
motriz dessa inserção da língua espanhola nesta última década, como idioma de
prestígio no cenário brasileiro se pauta em uma motivação político-econômica globalizante,
mais do que cultural, a qual visa ao fortalecimento de relações de mercado
regionais frente a outros blocos hegemônicos. (BENEDETTI, 2005, p.125-126).
Percebe-se dessa forma
que, com a circulação do idioma no território brasileiro e seu uso nas relações
comerciais, educativas e culturais, a necessidade da oferta do ensino da língua
espanhola no Brasil passa a ser de caráter urgente, levando-se em consideração
que necessitamos cada dia mais do uso correto do espanhol nas nossas relações,
sejam de amizade, sejam comerciais e/ou culturais.
Vale destacar que, de
acordo com a Lei nº. 11.161, aprovada no ano
de 2005, a língua espanhola deve ser oferecida obrigatoriamente nas escolas
públicas e privadas no Ensino Médio, sendo facultativa a implementação nos
currículos plenos de Ensino Fundamental – ciclo II. Conforme a Lei:
Art. 1º. O ensino da língua espanhola, de oferta
obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será
implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
§ 1º. O processo de implantação deverá estar
concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.
§ 2º. É facultada
a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental
ciclo II.
Art. 2º. A oferta da língua espanhola pelas redes
públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos.
Art. 3º. Os sistemas públicos de ensino implantarão
Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente,
a oferta de língua espanhola.
Art. 4º. A rede
privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias
que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a
matrícula em cursos e Centros de Estudos de Língua Moderna.
Art. 5º. Os Conselhos Estaduais de Educação e do
Distrito Federal emitirão as normas necessárias à execução desta Lei, de acordo
com as condições e peculiaridades de cada unidade federada.
Art. 6º. A União,
no âmbito da política nacional de educação, estimulará e apoiará os sistemas
estaduais e do Distrito Federal na execução desta Lei.
É
importante destacar que a Lei, que deveria ser cumprida em todo o território
brasileiro, não teve grandes efeitos positivos em todos os territórios da
federação, pois o que se observa é que grande parte dos estados brasileiros
acabam por não oferecer o ensino de Língua Espanhola como reza a Legislação,
permitindo que a mesma permaneça apenas na teoria, no entanto, desvinculada da
prática escolar cotidiana.
3
O ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE
ESPERANTINÓPOLIS – MA
Esperantinópolis é uma
cidade do Estado do Maranhão, localizada na Macrorregião Centro Maranhense,
pertencendo à Microrregião Médio Mearim, com população, segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 18.452 habitantes. (BRASIL,
2010).
O município encontra-se
numa distância de 350 km ao Sul de São Luis, capital do Estado do Maranhão. Tem
uma área de 452,439 km2, sendo sua densidade demográfica de 38,37
hab/km2, registrada pelo censo de 2010.
A cidade apresenta os seguintes
limites: ao Norte, o Município de Poção de Pedras; ao Sul, o Município de São Roberto,
ao Leste, o Município de Joselândia; e a Oeste, o Município de Lago da Pedra.
Em se tratando de
educação, Esperantinópolis encontra-se entre as cidades do Médio Mearim que
primam pela oferta de uma educação de qualidade a todos os seus munícipes. A
mesma dispõe de escolas nas redes pública, sendo nas esferas Municipal e
Estadual, bem como na rede privada.
As escolas da rede
pública municipal contam com o ensino desde a Educação Infantil até o Ensino
Fundamental de 1º a 9º anos, oferecendo a educação de forma gratuita a todas as
crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram matriculados no
sistema de ensino em questão. Somam-se na zona urbana, um total de 07 escolas
públicas municipais na oferta de ensino fundamental.
Já as escolas da rede
pública Estadual, somam 02 no total (Centro de Ensino Antonio Corrêa e Centro
de Ensino João Almeida), ambas atendendo exclusivamente o público matriculado
no Ensino Médio, estando as mesmas situadas no centro urbano de
Esperantinópolis e com alguns anexos na zona rural do município.
No que tange às escolas
da rede privada, o município conta com 02 nessa modalidade (Escola Cantinho do
Saber e Colégio Batista Pr. Ednivaldo Gomes Leite), sendo que a primeira oferta
exclusivamente a educação infantil e ensino fundamental de 1º a 3º anos e a
segunda dispõe de oferta educacional desde a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental de 9 anos.
Durante a pesquisa
realizada nas escolas públicas e privadas da cidade em questão, foi possível
observar que o ensino de Língua Espanhola está longe de ser realidade em todas
as escolas de Ensino Médio como reza a legislação. Já que fora detectado que as
duas escolas da rede pública estadual apenas apresentam a Língua Estrangeira
Espanhola na estrutura curricular da instituição de ensino, no entanto, na
prática, não há a aplicação do ensino dessa língua nas salas de aulas do ensino
médio.
Aqui vale destacar que a
Lei 11.161/2005, apesar de ter sido aprovada e sancionada, acaba não sendo
praticada de fato no cotidiano das escolas brasileiras, pois acreditamos que
essa não seja uma realidade apenas do município de Esperantinópolis, mas também
de várias outras cidades do território nacional, onde embora exista na teoria o
componente curricular Língua Espanhola, na prática ela não acontece.
Identificou-se durante a
aplicação dessa pesquisa, que essa desvinculação entre teoria e prática no que
concerne ao processo ensino/aprendizagem de Língua Espanhola nas escolas
públicas está ligada a vários fatores, dentre eles a falta de professores
habilitados para o trabalho com a disciplina de espanhol, o que dificulta muito
a aplicação da lei que torna o ensino da referida língua obrigatória nos cursos
de ensino médio.
Já no que tange aos
cursos de ensino fundamental, percebeu-se que as escolas públicas municipais
utilizam-se da justificativa de que não há a obrigatoriedade do ensino de
língua espanhola nessa modalidade de ensino, o que retira da escola a total
responsabilidade de ofertar tal disciplina em sua matriz curricular. Embora
pensemos que a mesma poderia sim estar inserido no currículo a fim de
proporcionar maiores avanços no campo da língua estrangeira aos alunos que
frequentam o ensino fundamental.
Em se tratando das
escolas da rede privada na cidade de Esperantinópolis, apenas uma delas, o
Colégio Batista Pr. Ednivaldo Gomes Leite oferta o Ensino Fundamental de 6º a
9º anos. Na mesma detectamos que há o ensino de Língua Espanhola em sua
estrutura curricular desde o ano de 2014, abrindo-se a possibilidade do
bilinguismo para os alunos que a frequentam. Nessa instituição, o ensino de
espanhol perdura até os dias atuais, tanto na teoria quanto na prática escolar.
Dessa forma, podemos
salientar que os alunos do Colégio Batista Pr. Ednivaldo Gomes Leite, escola da
rede privada de ensino, se encontram em posição superior no quesito Língua
Espanhola quando se coloca em evidência o ensino público e privado da cidade de
Esperantinópolis – MA, haja vista que ao proporcionar o contato com a
respectiva língua, a escola está favorecendo o desenvolvimento linguístico dos
seus discentes no sentido de promover um ensino que venha a prepara-los para o
contato, seja pessoal, comercial e/ou cultural com os povos que têm a Língua
Espanhola como oficial, favorecendo relações intrínsecas com o mundo
hispanohablante.
Viu-se o empenho da
instituição no sentido de desejar ofertar ao mercado um ensino de qualidade,
especialmente no que diz respeito à Língua Espanhola, que desde 2014, quando
fora inserida no currículo escolar, vem tentando oferecer aos seus alunos um
contato mais intrínseco com a língua e cultural do povo que vive nos países de
idioma espanhol. E desde então, a prática se alia à teoria para ofertar o
ensino de Língua Espanhola a todos os discentes do Ensino Fundamental de 6º a
9º anos, embora a Lei 11.161/2005 assegure que a oferta do espanhol nessa
modalidade seja de cunho facultativo. Assim, a instituição escolar mostra-se
comprometida que a educação que oferta ao público da cidade de Esperantinópolis
– MA, preocupando-se por zelar sempre pela qualidade do ensino.
Vale destacar que, a
respeito do ensino da língua espanhola Rinaldi (2006, p. 20) afirma que:
[...] a inserção
da língua estrangeira, principalmente a língua espanhola, está crescendo em
todos os níveis que integram a Educação Básica. Tal iniciativa, originada em
centros escolares vê-se, atualmente, ao menos em parte, respaldada pela sansão
da Lei no. 11. 161, de 05 de agosto de 2005, que obriga a oferta da língua
espanhola no Ensino Médio por todas as escolas brasileiras, ainda que seja opcional
ao aluno estuda-la, e como opcional às escolas a oferta desse idioma a partir
da 5ª série (6º ano) do ensino fundamental. A pesar de alguns colégios
caminharem em direção contrária, outros estão aproveitando essa oportunidade
legal para incluir (ou manter), como diferencial, o idioma espanhol em todos os
níveis de ensino.
É justamente nesse
diferencial que o Colégio Batista Pr. Ednivaldo Gomes Leite se enquadra.
Enquanto algumas escolas caminham em direção contrária à Lei 11.161, a referida
instituição de ensino aproveita a oportunidade que a legislação lhe oferece
para incluir, como diferencial, o ensino de Língua Espanhola na educação
fundamental.
Diante do que fora
descoberto, é possível ressaltar que nas escolas da rede particular de ensino
do município de Esperantinópolis, o cumprimento da legislação vem sendo
colocado em vigor desde o ano de 2014. Nesse sentido, vimos que houve apenas a
adaptação da grade curricular para que fosse contemplada a inserção do
espanhol, adaptando a jornada de estudos, colocando estas aulas na grade dentro
do turno escolar.
4
CONCLUSÃO
Durante o processo de
investigação desse trabalho, observou-se que o ato de aprender uma nova língua,
ou lecionar em língua espanhola são dois processos merecedores de atenção
especial, haja visto que necessitam estar em íntima relação para que a educação
seja construída e edificada de maneira consistente. E, principalmente em se
tratando da Língua Espanhola, essa relação íntima deve aumentar ainda mais,
pois se trata de um idioma estrangeiro que pode contribuir muito no processo
ensino/aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se dispõem
a aprender a língua espanhola e a utilizarem nas suas relações diárias.
Ao concluirmos esse
trabalho de pesquisa, chegou-se à conclusão, a partir de levantamento de dados,
que no município de Esperantinópolis houve a implantação do ensino de Língua
Espanhola, na rede pública estadual, bem como na rede privada, conforme instrui
a Lei 11.161/2005. As escolas de Ensino Médio (Centro de Ensino Antonio Corrêa
e Centro de Ensino João Almeida), iniciaram o processo de inserção de Língua
Espanhola na matriz curricular, e, até chegaram a oferecer de fato a
ministração de aulas de espanhol nas turmas do ensino médio.
No entanto, ao longo da
caminhada no processo ensino/aprendizagem, a rede pública não levou à frente a
prática do ensino de espanhol, deixando o mesmo apenas na matriz curricular,
mas retirando-o da prática diária das salas de aulas, o que, a nosso ver, pode
trazer consequências negativas para os alunos dessa modalidade de ensino, pois
os mesmos deixaram de ter contato com a língua espanhola, quando a mesma era
considerada obrigatória na série em que estes estão cursando, podendo trazer
prejuízos à aquisição da Língua Estrangeira para esses alunos aos quais está
sendo omitido o direito que os mesmos têm ao ensino de Espanhol, que permanece
no currículo, no entanto, não sendo praticado nas escolas estaduais.
Contrário à essa situação
da rede pública estadual, na rede privada, a língua espanhola passou a fazer
parte do currículo escolar e integra o mesmo até os dias atuais, sendo de fato
praticado junto aos discentes que frequentam a escola de 6º a 9º anos,
proporcionando um maior contato com o mundo exterior e, principalmente,
promovendo um encontro com as relações econômicas, sociais e culturais com o
mundo hispanohablante.
Não podíamos deixar
passar despercebido o fato de que essa realidade não se consolida apenas no
município de Esperantinópolis, campo dessa pesquisa, mas é algo que parece
estar presente em todos os estados da federação brasileira, onde o ensino de
língua espanhola é omitido, por variados motivos, dentre eles, a falta de
qualificação profissional na área de espanhol, como citado no corpo do
trabalho.
Por fim, termina-se essa
discussão fazendo referência ao que Bagno (2002) fala sobre a formação dos
estudantes para a língua estrangeira:
Formar cidadãos
capazes de se exprimir de modo adequado e competente, oral e por escrito, para
que possam se inserir de pleno direito na sociedade e ajudar na construção e na
transformação dessa sociedade, é oferecer a eles uma verdadeira educação
linguística (BAGNO, 2002, p. 80).
O
autor nos coloca frente à importância do ensino de língua estrangeira no
contexto do atual cenário de globalização em que estamos inseridos,
mostrando-nos que ainda temos muito a aprender e também a contribuir com o
mundo hispanohablante.
REFERÊNCIAS
BAGNO,
Marcos; STUBBS, Michael; GAGNÉ, G.
Língua Materna, variações e ensino. São Paulo: Parábola, 2002.
BENEDETTI,
A. M. Variação linguística e
gerenciamento do erro: repensando a prática docente. In: FREIRE, M. M; ABRAHÃO, M. H. V.; BARCELOS, A. M. F. (Orgs.). Linguística
Aplicada e contemporaneidade. São Paulo: ALAB; Campinas: Pontes, 2005.
BRASIL,
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Acesso em: 05 de maio de 2018.
______.
Lei nº 11.161, de 05 de agosto de 2005. Dispõe
sobre o ensino da língua espanhola. Disponível em: .
Acesso em: 15 de maio de 2018.
CUNHA,
Gladys Gisele Antunes. Análise do método
comunicativo moderado no processo ensino/aprendizagem como língua espanhola.
2009. Monografia (Especialização em Didática e Metodologia do Ensino Superior.)
– Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, 2009. Dissertacoes/dis_smone_rinaldi.pdf>. Acessado em: 11 de abril de 2018.
JUNGER,
Cristina de Souza Vergnano. Reflexões
sobre o ensino de E/LE no Brasil: propostas governamentais, formação
docente e práticas em sala de aula. In:
Anuário brasileño de estúdios hispânicos. XV. Brasilia, 2005.
MORENO
FERNANDEZ, Francisco. El Español en
Brasil. In: SEDYCIAS, João (Org).
O Ensino do Espanhol no Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo: Parábola
Editoria, 2005.
RINALDI,
S. Um retrato da formação de professores
de espanhol como língua estrangeira para crianças: um olhar sobre o
passado, uma análise do presente e caminhos para o futuro. Dissertação
(Mestrado). Curso de Pós-Graduação. Área de concentração: Linguagem e educação
– Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo: 2006. Disponível em:
SEDYCIAS,
João (Org). O Ensino do Espanhol no
Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo: Parábola Editoria, 2005.
[1] Professora da Rede Pública
Municipal de Ensino de Esperantinópolis-MA. Possui Licenciatura em Geografia –
FAESF. Especialista em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional – FAESF.
Especialista em Assessoria Bíblia – EST. Licencianda em Letras – Espanhol –
UNESA. Mestranda em Educação – USAL.
[2] Professor da Rede Pública Estadual de Ensino de
Esperantinópolis-MA. Possui Licenciatura em Matemática – UEMA. Especialista em
Docência do Ensino Superior – UCAM. Especialista em Fundamentos de Física –
UEMA. Especialista em Mídias na Educação – UFMA. Especialista em Pedagogia
Catequética – PUC/GO. Graduando em Letras – Espanhol – UFMA. Mestrando em
Educação – USAL.
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